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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ALTERAÇÕES NA LEI TRABALHISTA SÃO CRITICADAS POR MINISTÉRIO

Um grupo será criado para debater e aprimorar projeto de lei que prevê a modernização das leis trabalhistas.


Análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho aponta que as alterações das leis trabalhistas propostas no Projeto de Lei 6787/2016 contrariam a Constituição e convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica e têm impacto negativo na geração de empregos. 

O PL 6787 prevê a negociação entre os sindicatos e as empresas de alguns pontos como o parcelamento das férias em até três vezes; estabelecimento do limite de 220 horas para jornada mensal; o direito à participação nos lucros da empresa; a formação de um banco de horas (sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%); e o estabelecimento de um intervalo de no mínimo 30 minutos na jornada de trabalho.

De acordo com o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury, o argumento de que a flexibilização das leis incentivaria a criação de empregos é enganoso. “Essas propostas já existiam antes da crise. Eram defendidas pelos mesmos grupos econômicos e políticos quando o Brasil tinha uma economia pujante.” Segundo Fleury, para superar a crise, é preciso proteger os trabalhadores. ”Em todos os países onde ocorreu a flexibilização fundamentada na crise, houve a precarização do trabalho”, diz. 

Debate 
Um grupo será criado para aprimorar o PL 6787, que prevê a modernização das leis trabalhistas. Esta foi uma das decisões tomadas no último dia 20, em reunião com a participação do ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, de seis centrais sindicais e o DIEESE.

Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), acredita que a proposta não retira os direitos trabalhistas já consolidados. "Essa lei permite que um direito seja negociado, mas não extinto. Com relação às férias, é dada a possibilidade de discutir como elas serão usadas. Já o horário intrajornada pode ser de meia hora, mas reduzindo também o horário de saída do trabalhador", exemplifica.



O AMARELINHO

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