Barbosa, um criminoso
Por Kiko Nogueira, via DCM
O nome dele é Daniel Barbosa. Tem 42 anos, é “gerente de vendas”, consome Olavo de Carvalho, Reinaldo Azevedo e Danilo Gentili no Facebook, mora na região metropolitana de Porto Alegre, é evangélico e é um boçal.
Mais do que um boçal, é um criminoso.
Barbosa aparece num vídeo que viralizou importunando um haitiano num posto de gasolina. O frentista está enchendo um tanque quando ele o intimida com um interrogatório maluco sobre o desemprego no Brasil e como ele tinha “sorte”.
Para a câmera, operada por um cúmplice, Daniel fala da invasão bolivariana, do comunismo e de como o sujeito faria parte de um exército do “Foro de São Paulo”.
O Foro de São Paulo é o último refúgio do canalha, como diria Samuel Johnson.
Em sua cabeça convoluta, Barbosa acha que quem vem do Haiti tem como objetivo criar a “Pátria Grande”. O passo seguinte é o negro invadir a casa dele, fazer reforma agrária em sua samambaia, fumar maconha em seu quarto e fornicar com sua mulher.
Na filmagem, ele está vestindo o uniforme camuflado do Bope, a tropa de elite da polícia do Rio de Janeiro imortalizada por Wagner Moura. “Aqui tem um dos milhares de haitianos trazidos pelo governo comunista da Dilma Rousseff enquanto milhares, só no mês passado, perderam o emprego no Brasil. Parabéns, irmão, você é muito competente. Aqui no Brasil, são todos incompetentes”, diz ele.
Questiona também o rapaz sobre o treinamento militar que ele teria. Diante da negativa, sai com uma conversa insana: “Vocês estão vendo como funciona o negócio? Meu irmão, a gente já está em guerra”.
Barbosa faz parte de um grupo chamado Cruzada pela Liberdade, bando de desocupados de extrema direita cujo lema é “lutar contra a corrupção”. Esteve em todas as manifestações anti Dilma, acredita em intervenção militar, é fã de Kim Kataguiri.
Enfim, é uma besta. Mas não uma besta inofensiva e nem uma exceção.
Deveria estar na cadeia. A lei nº 7 716, de 5 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º, diz que “serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Portanto, isso engloba a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível de acordo com a Constituição, artigo 5º, inciso XLII.
É, de certa forma, um tipo novo de animal por aqui. O Brasil que se orgulhou de receber italianos, judeus, alemães, portugueses etc tem agora um espécime que não fazia parte da nossa fauna: o xenófobo, eventualmente filho ele mesmo de imigrantes.
Quanto tempo até um depravado como Daniel Barbosa linchar um haitiano? Eu diria pouco. Pouquíssimo.
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ResponderExcluirTem graca , os mesmos que vivem a discriminar Americanos e demais ocidentais -os difamando de imperialistas e genocidas - querer invocar a constituicao brasileira para pedir punicao a quem ,usando de liberdade de expressao garantida nessa mesma , critica a invasao haitiana.
ResponderExcluirE depois que isto posar de defensor das liberdades e direitos humanos